sábado, 29 de agosto de 2009

Futebol


Fédération Internationale de Football Association
Fundada em 1904; 204 Filiados
Desporto Olimpico desde 1900

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HISTÓRICO

Podem ser encontrados vestígios de jogos de bola impulsionada com o pé em praticamente todas as civilizações antigas. Na China, em 2500 A.C, se praticava um jogo rude e violento, no qual dois grupos disputavam a posse de uma espécie de balão de couro usando as mãos e os pés. No Japão, um jogo semelhante, chamado Kemari, era disputado e interrompido muitas vezes para que os jogadores, na melhor tradição japonesa, pedissem desculpas por lances mais violentos.
Foi na Inglaterra, entretanto, que o futebol foi organizado, sistematizado e popularizado a partir de um jogo chamado choule. Este jogo chegou a ser tão popular durante o século VI que foi proibido pelos reis porque era considerado responsável por certo relaxamento da disciplina militar. Na metade do século XIX, o jogo foi aperfeiçoado nas escolas.
A primeira grande questão foi as regras para determinar se era um desporto para ser praticado com as mãos ou com os pés. O caminho natural, diante da falta de acordo entre as duas correntes, foi o surgimento de dois desportos diferentes: o futebol e o rugby. Os alunos de Cambridge optaram pelo jogo com os pés e elaboraram as primeiras regras. Nesses primeiros tempos, surgiram a cobrança lateral e as punições por faltas.
Em 1857, foi fundado o Sheffield Club, primeiro clube de futebol que adoptou as regras de Cambridge e Eton. Outros clubes foram fundados e, no dia 26 de outubro de 1863, na taverna Freemason's de Londres, foi criada a The Football Association, por doze clubes. A primeira competição oficial, a Copa da Inglaterra, começou a ser disputada em 1871 e perdura até os dias de hoje, paralelamente à Copa da Liga e ao Campeonato Inglês.
Depois de organizado, o futebol cresceu vertiginosamente, se espalhando pelo continente europeu e o resto do mundo. Antes do final do século XIX, já se disputavam campeonatos organizados por associações nacionais na Dinamarca, Bélgica, Escócia, País de Gales, Irlanda, Malta, Holanda, Suíça, Argentina e Chile.
Em Paris-1900, o futebol fez sua estreia em Olimpíadas, ainda que disputado como desporto de exibição. A Inglaterra, confirmando o favoritismo, ficou com a medalha de ouro. Em Saint Louis-1904, o título ficou com Canadá, num torneio novamente disputado como exibição. No mesmo ano foi fundada a FIFA, em Paris. Em Londres-1908, o futebol fez finalmente sua estreia oficial nos Jogos Olímpicos. Os donos da casa impuseram sua força e ficaram com a medalha de ouro ao derrotar a Dinamarca na final.
A falta de unificação de critérios sobre amadorismo e profissionalismo impediu a disputa de um campeonato mundial até 1930. Assim, em Paris-1924 e Amsterdã-1928, quando os campeonatos já eram bastante sérios, os torneios tiveram a importância de um Mundial. A América do Sul, com o Uruguai, conquistou seus dois únicos títulos. Devido às conquistas e à cor azul-celeste do uniforme, o time ficou conhecido como "Celeste Olímpica".
Ausente de Los Angeles-1932, o futebol voltou a ser disputado em Berlim-1936. Desde então, apesar do profissionalismo do desporto, os torneios de futebol ficaram marcados pela participação de atletas amadores. Assim, os países do Leste Europeu acabaram se sobressaindo, conquistando o ouro de Helsinque-1942 até Moscou-1980. Como as esquadras socialistas não se declaravam profissionais, levavam selecções mais fortes.
A regra do amadorismo foi mudada em Los Angeles-1984, quando passou a ser permitida inscrição de profissionais sem passagem por Copas do Mundo. Em Barcelona-1992, a FIFA pediu ao COI para que só deixasse participar atletas com menos de 23 anos, temendo que o torneio ganhasse o mesmo peso da Copa do Mundo, principal competição do desporto. Em Atlanta-1996, o futebol feminino fez sua estreia nas Olimpíadas.

REGRAS

O futebol tem 17 regras básicas que sofreram poucas alterações ao longo de seus mais de cem anos de história. Essas regras são universais, podendo ser modificadas apenas pela International Board, órgão da FIFA que regula as leis básicas do desporto.
As determinações da FIFA servem para definir tamanho e peso da bola, delimitações do campo, tempo de jogo, número de jogadores em campo e no banco de reservas, como os árbitros devem agir nas punições às infracções, funcionamento da lei do impedimento e todo e qualquer lance ocorrido no campo de jogo, como laterais e escanteios.
Nas Olimpíadas, no entanto, existem algumas outras regras peculiares e que dizem respeito apenas ao torneio olímpico. Em determinado momento da história eram permitidos apenas atletas amadores. A partir de Los Angeles-1984 passaram a ser admitidos os profissionais, desde que nunca tivessem participado de uma Copa do Mundo.
Actualmente, são permitidos apenas três jogadores, por selecção, com idade acima de 23 anos. A ideia é não deixar que as selecções disputem seus jogos com os times principais, o que faria o torneio olímpico de futebol rivalizar com a Copa do Mundo.
A prorrogação com morte súbita não vai ser usada nos Jogos de Atenas. Nas partidas eliminatórias, se acontecer um empate durante o tempo normal, os times vão para a prorrogação. Persistindo o empate após os 30 minutos do tempo regulamentar, a decisão acontecerá na cobrança de pénaltis.
As regras de disputa são bem simples. No futebol masculino são 16 times - a Grécia, país anfitrião, e mais 15 times que se classificaram nos Pré-Olímpicos de seus continentes - divididos em quatro grupos. Os dois melhores de cada grupo se classificam para as quartos-de-final, quando os jogos começam a ser eliminatórios.
Até o final de maio, estavam classificados para os Jogos de Atenas-2004, além da Grécia, Argentina e Paraguai (Conmebol); Costa Rica e México (Concacaf); Gana, Mali, Marrocos e Tunísia (CAF), Iraque, Japão e Coreia do Sul (AFC), Itália, Sérvia e Montenegro e Portugal (Uefa) e Austrália (OFC).
No torneio feminino participam dez países (a anfitriã Grécia, os melhores do último mundial em 2003 e os classificados por cada continente). As selecções são divididas em três grupos (dois com três países e um com quatro). Os dois melhores times de cada grupo passam directo para as semifinais e os dois melhores terceiros colocados no geral passam para os quartos-de-final. A partir dessa fase os jogos são eliminatórios, até a final.
Alemanha e Suécia (Uefa), Brasil (Conmebol), Estados Unidos e México (Concacaf), Nigéria (CAF), China e Japão (AFC) e Austrália (OFC) são os países classificados.

GLOSSÁRIO

AVANÇADO. Jogador colocado em posição mais adiantada no meio-campo da equipa ad­versária.
ÁRBITRO. Aquele que fiscaliza e faz cumprir as leis do jogo, intervindo sempre que as mes­mas sejam violadas.
ÁREA DE BALIZA. Espaço delimitado por duas linhas perpendiculares à linha de baliza e por esta. Em cada topo do campo devem ser traçadas duas linhas perpendiculares à linha de baliza, a 5,50 m de cada poste, prolongando-se dentro do campo numa extensão idêntica (5,50 m) e unidas por uma linha paralela à li­nha de baliza. Zona de protecção do guarda-re-des, que só pode ser carregado dentro dela quando esteja na posse da bola e tenha parte de um ou de ambos os pés em contacto com o solo ou faça obstrução a um adversário. Pequena área. Área de golo.
ÁREA DE CANTO. Espaço delimitado por um quarto de círculo, com um raio de 1 m, traçado a partir de cada bandeira de canto, no interior do campo.
ÁREA DE GRANDE PENALIDADE. Espaço delimitado por duas linhas perpendiculares à li­nha de baliza, a 16,50 m de cada poste, pro­longando-se dentro do campo numa extensão idêntica e unidas por uma linha paralela à ante­rior.
ASSOCIAÇÃO. Organismo que superintende na organização de provas a nível distrital. ATACANTE. Jogador que actua em posição avançada. Aquele que ataca, independente­mente da posição que ocupa na sua equipa.
BALIZA. Conjunto constituído por dois postes verticais, equidistantes das bandeiras de canto, espaçados de 7,32 m (medida interior) e unidos por uma barra horizontal, cuja face inferior deve estar a 2,44 m do solo; os postes e a barra deverão ter a mesma espessura, a qual não po­derá exceder os 12 cm; são aplicadas redes aos postes, à barra e ao solo, por detrás das balizas, as quais devem ficar suspensas de forma con­veniente e colocadas de maneira a não prejudi­car a acção do guarda-redes; os postes e a barra podem ser feitos de madeira, metal, fibra de vidro ou outros materiais que venham a ser aprovados pelo International Board e podem ter a forma quadrada, rectangular, redonda, semi--redonda ou elíptica.
BANCADA. Conjunto de lugares dispostos em filas paralelas às linhas laterais dos rectângulos de jogo.
BANDEIRA. Pequena bandeira arvorada numa haste não pontiaguda, cuja altura não pode ser inferior a 1,50 m; em cada campo são coloca­das seis bandeiras: uma em cada um dos vérti­ces dos quatro ângulos do rectângulo de jogo (bandeira de canto) e uma em cada extremo da Unha de meio-campo (bandeira de meio-campo).
BANDEIROLA. V. BANDEIRA.
BARRA. V. BALIZA.
BOLA. Corpo esférico com invólucro de cabe­dal ou de outros materiais aprovados, cuja cir­cunferência não deverá exceder 71 cm nem ser inferior a 60; no começo do jogo não deverá pesar mais de 453 g nem menos de 396; a pres­são deverá ser igual a uma atmosfera, isto é, a 1 kg/cm2 ao nível do mar; não pode ser trocada durante o jogo, a não ser com autorização do árbitro; ~ em jogo, situação em que a bola gira dentro do rectângulo com autorização do árbitro; volta completa dada pela bola sobre o seu perímetro, depois de pontapeada; ~ fora, situa­ção em que a bola transpõe totalmente qualquer das linhas delimitadoras do campo. BOTA. Peça fundamental do equipamento do jogador; segundo a lei IV do International Board, deverá satisfazer as seguintes condi­ções: as TRAVESSAS serão de cabedal ou de borracha, tendo pelo menos 12,7 mm de largu­ra, devendo acompanhar toda a largura da sola, com as extremidades arredondadas; os PITÕES, montados independentemente sobre a sola e substituíveis, serão de cabedal, borracha, alu­mínio, plástico ou material similar; serão sóli­dos e, à excepção da parte que forma a base, a qual não deve exceder a sola mais que 6,4 mm, deverão ser redondos e planos, não podendo ter menos de 12,7 mm de diâmetro.
CABECEIRA. 1. Cada uma das linhas que de­limitam o rectângulo, no sentido da largura, e que terão 90 m como dimensão máxima e 45 como mínima. 2. Conjuntos de lugares dispos­tos em filas paralelas a essas linhas.
CAMPEÃO. Clube que ganha um campeonato; jogador que faz parte da equipa campeã. CAMPEONATO. Competição disputada em sistema de poule a duas voltas; em gíria despor­tiva diz-se da competição «em que todos jogam com todos».
CAMPO. Superfície rectangular, em terreno relvado ou pelado (terra batida), com o com­primento máximo de 120 m e mínimo de 90 e a largura máxima de 90 m e mínima de 45; para os jogos internacionais, o comprimento má­ximo deve ser de 110 m e o mínimo de 100 e a largura máxima de 75 m e a mínima de 64; em todos os casos, o comprimento será superior à largura; o campo de jogos deve ser marcado com linhas visíveis não superiores a 12 cm de largura e nunca com socalcos em V; as linhas de limite mais compridas denominam-se «linhas laterais», e as mais curtas, «linhas de baliza»; em cada canto do campo deve ser colocada uma bandeira arvorada numa haste não pontia­guda, com uma altura mínima de 1,50 m; uma bandeira semelhante poderá ser colocada de cada lado do campo, frente à linha de meio--campo, à distância de pelo menos 1 m da linha lateral; a toda a largura do terreno deve ser tra­çada uma linha de meio-campo; o centro do campo será assinalado com uma marca visível, em torno da qual se traça um círculo com o raio de 9,15 m (grande círculo, ou círculo central).

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CARREGAR. Situação em que um jogador uti­liza as ancas, pernas, pés, ombros ou tronco para impedir a progressão de um adversário.
CARTÃO AMARELO. Rectângulo de papelão ou plástico, de cor amarela, que será mostrado pelo árbitro a um jogador que cometa uma das seguintes infracções: agarrar um adversário que conduz um ataque perigoso; entrar ou reentrar no campo sem autorização; infringir com per­sistência as leis do jogo; incorrer em compor­tamento incorrecto; jogar a bola com as mãos, cortando um ataque perigoso, ou mostrar desa­cordo, por gestos ou palavras, com as decisões do árbitro. A apresentação de dois cartões ama­relos implica a expulsão do jogador.
CARTÃO VERMELHO. Rectângulo de pape­lão ou plástico, de cor vermelha, que será mos­trado pelo árbitro a um jogador que cometa uma das seguintes infracções: agredir ou tentar agredir; dar ou tentar dar pontapés num adver­sário ou colega; usar de conduta violenta; per­sistir em comportamento incorrecto ou usar lin­guagem injuriosa. A apresentação de um cartão vermelho motiva a expulsão do prevaricador.
CASTIGO. Sanção aplicada a um jogador que infringe as leis do jogo; a sanção poderá
resumir-se apenas à marcação de um livre (di­recto ou indirecto) contra a equipa que o joga­dor representa; se a falta cometida for grave, poderá o jogador prevaricante ser castigado com cartão amarelo ou cartão vermelho.
CENTRO. 1. Marca visível assinalada no cen­tro da linha de meio-campo, em torno da qual está traçado um círculo com o raio de 9,15 m. 2. Jogada em que a bola é centrada, isto é, en­viada para a zona frontal à baliza por um joga­dor da equipa que ataca em lance desenvolvido nas faixas laterais do rectângulo situadas perto da linha de cabeceira.
CÍRCULO CENTRAL. Área em forma de cír­culo existente a meio do campo, com um raio de 9,15 m, que rodeia o centro; o círculo cen­tral, ou de meio-campo, assinala a distância a que devem colocar-se os jogadores adversários aquando da entrada da bola em jogo e da repo­sição da mesma no início da segunda parte ou após a marcação de um golo; círculo de meio--campo.
CRUZAMENTO. Viragem do jogo de um para o outro extremo do campo.
DEFESA. Jogador que defende; o que tem por missão impedir que a bola seja jogada na direc­ção da sua baliza.
DISTANCIA REGULAMENTAR. Distância a que um jogador se deve colocar quando a sua equipa é castigada com um livre (9,15 m, a partir do local onde a bola é colocada).
DURAÇÃO. Tempo do jogo, que é de 90 mi­nutos divididos em duas partes de 45 cada uma, separadas por um intervalo de 5 minutos no mínimo (categoria de seniores). Nas restantes categorias, a duração do jogo é a seguinte: ju­niores (80 minutos); juvenis (70 minutos) e ini­ciados (60 minutos).
EMPATE. Igualdade; situação final de um jogo em que nenhum golo foi marcado (nulo) ou em que as equipas obtiveram o mesmo número de golos.
EQUIPA. Conjunto de jogadores de um clube que participa numa partida. A partida será jo­gada por duas equipas, compreendendo cada uma o máximo de onze jogadores, um dos quais será o guarda-redes. Cada equipa poderá apresentar até cinco suplentes, mas apenas dois podem ser utilizados (em substituição de com­panheiros que tenham sofrido lesões ou por de­terminação do treinador). Um jogador expulso não pode ser substituído. O jogador que for substituído não pode voltar a tomar parte no jogo. Segundo determinação do International Board, não deve ser considerado regular o en­contro em que uma das equipas tiver menos de sete jogadores.
EQUIPAMENTO. Conjunto composto por camisola ou camisa, calção curto, meias e cal­çado (botas). Quando os equipamentos das duas equipas forem iguais ou susceptíveis de provocar engano, deve o árbitro ordenar ao clube visitado a troca das suas camisolas por outras de cor diferente. A cor da camisola do guarda-redes deve ser diferente da dos seus companheiros, e bem assim de toda a equipa adversária e da de arbitragem. A numeração é obrigatória nas costas das camisolas e faculta­tiva nos calções. O guarda-redes efectivo de­verá utilizar o n.° 1 e o suplente o n.° 12. Os outros suplentes poderão utilizar números a par­tir de 13, indiscriminadamente.
ESFÉRICO. V. BOLA
ESTÁDIO. Lugar destinado a manifestações desportivas.
EXPULSÃO. Sanção aplicada pelo árbitro a um jogador. A expulsão obriga a abandono de­finitivo do campo. O jogador expulso não pode ser substituído.
EXTREMO. Jogador que actua num dos ex­tremos (direito ou esquerdo) da linha avançada.
FALTA. Infracção cometida intencionalmente por um jogador.
FEDERAÇÃO. Entidade que superintende no futebol a nível nacional ou mundial.
FIFA. Fédération Internationale de Football As-sociation; entidade máxima do futebol a nível mundial.
FISCAL DE LINHA. Componente da equipa de arbitragem; elemento cujos deveres, sujeitos à decisão do árbitro, consistem em indicar quando a bola ou qualquer jogador estão fora de jogo e se o pontapé a executar é de canto ou de baliza ou um lançamento de linha lateral. Deve ajudar também o árbitro a dirigir a partida de harmonia com as íeis do jogo. O fiscal de linha deve estar munido de uma bandeira, for­necida pelo clube em cujo campo se efectua o jogo. Em cada jogo actuam sempre dois fiscais de linha.
FORA DE JOGO. Infracção cometida quando um jogador se encontra mais perto da linha de baliza do adversário do que a bola no momento em que esta é jogada, excepto se estiver no seu próprio meio-campo, se tiver dois adversários mais perto do que ele da referida linha de bali­za, se receber a bola directamente de um pon­tapé de baliza, de um pontapé de canto, de um lançamento de linha lateral ou de uma bola ao solo feita pelo árbitro. A posição de fora de jogo não deve ser considerada no momento em que o jogador recebe a bola, mas precisamente no momento em que ela lhe é passada por outro jogador da sua equipa.
GOLO. Transposição completa da bola para além da linha de baliza, entre os postes e por baixo da barra, sem ter sido lançada, transpor­tada ou impelida com a mão ou com o braço de um jogador da equipa atacante, excepto no caso do guarda-redes, quando se encontre dentro da sua área de grande penalidade.
GRANDE ÁREA. O mesmo que ÁREA DE GRANDE PENALIDADE.
GRANDE CÍRCULO. O mesmo que CÍRCULO CENTRAL.
GRANDE PENALIDADE. Sanção aplicada a um jogador da equipa que defende por infrac­ção cometida dentro da sua grande área. São nove as faltas que podem originar a grande pe­nalidade: á) dar ou tentar dar pontapés num ad­versário; b) passar rasteira a um adversário, ou seja fazê-lo cair ou tentar fazê-lo cair, valen­do-se das pernas ou abaixando-se à frente ou atrás dele; c) saltar sobre um adversário; d) car­regar um adversário de forma violenta ou peri­gosa; e) carregar um adversário pelas costas, a não ser que esteja a fazer-lhe obstrução; f) agredir ou tentar agredir um adversário; g) agarrar ou obstruir a passagem a um adversário com a mão ou com qualquer parte do braço; h) empurrar o adversário com a mão ou com qual­quer parte do braço; i) jogar a bola com as mãos, isto é, transportar, bater ou impelir a bola com a mão ou com o braço — esta dispo­sição não se aplica ao guarda-redes dentro da sua área de grande penalidade.
Esta sanção consiste num pontapé livre di­recto executado da marca de grande penali­dade.
GUARDA-REDES. Jogador que defende a ba­liza de modo a impedir que a bola transponha a respectiva linha. O guarda-redes é o único jo­gador que pode utilizar as mãos e os braços dentro da sua grande área. Fora dela terá de actuar como qualquer outro jogador, incorrendo em falta se utilizar mãos ou braços.
IGUALDADE. O mesmo que EMPATE.
IMPEDIMENTO. O mesmo que FORA DE JOGO.
INFRACÇÃO. O mesmo que FALTA.
INTERNATIONAL BOARD. International Football Association Board (IFAB); autoridade suprema em matéria das leis do jogo.
INTERVALO. Período de descanso regulamen­tar de 5 minutos entre cada uma das duas partes de 45 minutos que o jogo comporta. Só com autorização do árbitro o intervalo poderá ultra­passar aquele tempo.
JUIZ DE CAMPO. O mesmo que ÁRBITRO.
JUIZ DE LINHA. O mesmo que FISCAL DE LINHA.
LANÇAMENTO LATERAL. Acto de reposi­ção da bola em jogo sempre que a mesma transponha completamente as linhas laterais.
LEIS. Conjunto de normas que regem o fute­bol. São dezassete as leis do jogo. Foi em 1938 que as leis do jogo foram revistas e publicadas sob a sua forma actual. Desde então, o Interna­tional Board reúne-se anualmente, como auto­ridade suprema na matéria, decidindo das mo­dificações a introduzir.
LIBERO. Jogador que actua atrás da linha de defesa, tendo como missão emendar qualquer falha dos seus companheiros.
LINHA DE BALIZA. Linha que une os dois postes. Deve ser traçada com largura igual à espessura dos postes e da barra, de forma que a linha e os postes coincidam nos seus limites ex­teriores e interiores. Não deverá exceder os 12 cm.
LINHA DE CABECEIRA. O mesmo que CA­BECEIRA.
LINHA DE FUNDO. O mesmo que CABE­CEIRA OU LINHA DE CABECEIRA.
LINHA DE MEIO-CAMPO. Linha paralela às linhas de cabeceira; divide o campo em duas partes iguais.
LINHA LATERAL. V. CAMPO.
LIVRE. Sanção aplicada pelo árbitro a um jo­gador que comete qualquer das infracções pre­vistas pelas leis do jogo.
LIVRE DE CANTO. Pontapé livre directo exe­cutado da área de canto. Ocorre sempre que a bola transponha a linha de fundo tocada por um dos jogadores da equipa que está em posição de defesa.
LIVRE DIRECTO. Castigo aplicado a um jo­gador que infringe as normas constantes das leis do jogo (lei XII). Quando é executado, to­dos os jogadores da equipa que sofre o castigo devem estar colocados à distância de 9,15 m da bola. Na marcação de um livre directo, o joga­dor encarregado de executar o pontapé pode fazê-lo directamente, isto é, enviar a bola direc­tamente para a baliza do adversário, tentando marcar um golo.
LIVRE INDIRECTO. Sanção imposta a um jogador que comete uma das infracções seguin­tes: a) jogar de forma considerada perigosa pelo árbitro, como, p. ex., tentar pontapear a bola quando esta estiver em poder do guarda--redes; b) carregar, mesmo correctamente, não estando a bola à distância de poder ser jogada pelos jogadores interessados e não estando de facto a tentar jogá-la; c) não jogando a bola, fazer obstrução intencional ao adversário, isto é, correr entre este e a bola ou interpor-se de forma a oferecer um obstáculo à acção do ad­versário; d) carregar o guarda-redes, excepto quando este detenha a bola, esteja a fazer obs­trução a um adversário ou esteja fora da sua área de baliza. Sendo guarda-redes, será punido com um livre indirecto quando der mais de qua­tro passos detendo a bola em seu poder, fazendo-a ressaltar ou lançando-a ao ar, tor­nando a apanhá-la sem a soltar para outro qual­quer jogador, ou quando utilizar tácticas que, na opinião do árbitro, constituam maneira de retardar o jogo, com a intenção de perder tempo e de dar à sua equipa uma vantagem des­leal. Na execução do livre indirecto a bola não pode ser enviada directamente para a baliza ad­versária.
MÂO. Infracção que o jogador comete quando utiliza a mão ou o braço para ajeitar a bola ou impedir a sua passagem.
MARCAÇÃO. Conjunto visível de todas as li­nhas que compõem o rectângulo de jogo. O material a ser utilizado para a marcação de um campo depende da qualidade do terreno. Se este for relvado, deverá utilizar-se cal. Se for pelado, será aconselhável o uso de pó de car­vão ou de tijolo.
MARCAÇÃO CERRADA. Vigilância cons­tante e de muito perto de um jogador a um ad­versário.
MARCA DE GRANDE PENALIDADE. Marca visível situada numa linha imaginária perpendicular à linha de baliza, a 11 m do meio desta última.
MÉDIO. Jogador que actua na zona de meio--campo, em apoio dos seus avançados (médio de ataque) ou dos defesas.
MEIA-LUA DA GRANDE ÁREA. Arco de círculo, com 9,15 m de raio, na parte exterior da grande área, tendo como centro a marca de grande penalidade.
MEIO TEMPO. Cada uma das partes em que o jogo se divide (45 minutos).
NULO. Resultado de um jogo em que não há golos.
OBSTRUÇÃO. Infracção cometida por um jo­gador quando se interpõe entre a bola e um ad­versário, impedindo-o de a jogar.
OFFSIDE. O mesmo que FORA DE JOGO.
PARTIDA. Jogo; desafio; encontro; embate.
PEÃO. Local situado atrás das balizas, desti­nado ao público.
PELADO. Campo de terra batida.
PENALIDADE. O mesmo que FALTA.
PENALIDADE MÁXIMA. O mesmo que GRANDE PENALIDADE.
PENALTY. O mesmo que PENALIDADE MÁ­XIMA OU GRANDE PENALIDADE.
PEQUENA ÁREA. O mesmo que ÁREA DE BALIZA.
PERÍODO COMPLEMENTAR. Segunda par te; segundo meio tempo; período de 45 minutos imediatamente a seguir ao intervalo; ~r regula­mentar, tempo de duração de um jogo; ~ su­plementar, prolongamento de tempo para além do regulamentar; tempo concedido quando um jogo de uma competição a eliminar atinge os 90 minutos com as duas equipas empatadas em go­los. Por lei, o período suplementar é de 30 mi­nutos, dividido em duas partes de 15 minutos cada uma, sem intervalo.
PITAO. Aplicação em forma de cone ajustada à sola das botas.
PONTA-DE-LANÇA. Avançado que actua no meio da defesa adversária; finalizador das jo­gadas de ataque de uma equipa.
PONTAPÉ DE BALIZA. Reposição da bola em jogo após saída da mesma pela linha de fundo impelida por um dos jogadores da equipa que ataca. O pontapé de baliza é efectuado com a bola colocada sobre um dos dois vértices da área de baliza.
PONTAPÉ DE CANTO. O mesmo que LIVRE DE CANTO.
PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE. O mesmo (jue GRANDE PENALIDADE, PENALI­DADE MÁXIMA ou PENALTY.
PONTAPÉ DE SAÍDA. Pontapé executado, ao sinal do árbitro, na direcção do campo ad­versário, com a bola parada e colocada sobre a marca de meio-campo. A bola só será conside­rada em jogo quando tiver percorrido distância igual à sua circunferência. O jogador que exe­cuta o pontapé de saída não poderá voltar a to­car na bola antes que qualquer outro jogador a tenha jogado ou tocado.
POSTE. V. BALIZA.
POULE. Conjunto de jogos de uma competição em que cada equipa defronta as restantes. PROLONGAMENTO. O mesmo que PE­RÍODO suplementar.
PROTESTO. Impugnação do resultado de um jogo.
RECTÂNGULO DE JOGO. O mesmo que CAMPO.
REDE. Aplicação em forma de rede presa aos postes, à barra e ao solo, por detrás das balizas. As redes devem estar suspensas de forma con­veniente e colocadas de maneira a não prejudi­car a acção do guarda-redes. As redes, de cânhamo, juta e nylon, são autorizadas desde que os fios de nylon não sejam mais finos do que os de cânhamo ou de juta.
RELVADO. Campo coberto de relva.
REPOSIÇÃO. Colocação da bola em jogo após qualquer paragem imposta pelo árbitro ou após saída da mesma por uma das quatro linhas delimitadoras do rectângulo.
SUPLENTE. Jogador que substitui outro por determinação do treinador ou por lesão de um companheiro de equipa.
TÁCTICA. Sistema de jogo utilizado por uma equipa.
TÉCNICA. Modo ou processo de dominar a bola, passá-la ou colocá-la da melhor forma para a continuação de uma jogada.
TEMPO REGULAMENTAR. O mesmo que PERÍODO regulamentar; ~ suplementar, o mesmo que PERÍODO suplementar.
TERRENO. O mesmo que CAMPO.
TÍTULO. Galardão atribuído a uma equipa que ganha um campeonato.
TRANSFERÊNCIA. Mudança de um jogador de uma equipa para outra.
TRAVE. V. BALIZA
TRAVESSA. Aplicação de cabedal ou borracha, com 12,7 mm de largura, que acompanha transversalmente a bota e que terá obrigatoria­mente as extremidades arredondadas. TREINADOR. Aquele que treina e orienta uma equipa.
TRIO DE ARBITRAGEM. Conjunto que di­rige a partida formado pelo árbitro e pelos dois fiscais de linha.
UEFA. Union Européenne de Football Associa-tion, União Europeia de Futebol. Organismo que superintende no futebol europeu.

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