Judo
HISTÓRIA
Não existem dúvidas de que foi no Japão que a prática das artes marciais se firmou e floresceu, partindo para o mundo como um desporto internacional. Durante o período feudal do Japão, no apogeu dos samurais, foram desenvolvidos sistemas de lutas com e sem armas. A arte de combater sem armas fez surgir novas escolas. Sobreviveram, no final, dois tipos de combate: o sumo, que é a luta corporal, e o jiu-jitsu, com base na habilidade.
Jigoro Kano, professor e estudioso do jiu-jitsu, julgou necessária a criação de um estilo menos violento. Para isso, fundou em 1882 sua própria escola, a Kodokan, passando a ensinar uma nova modalidade, a qual chamou judo, palavra surgida dos conceitos "ju" (flexível) e "do" (caminho) e que pode ser traduzida como "caminho da flexibilidade".
Em 1909, o Japão recebeu um convite do barão de Coubertin para integrar o Comité Olímpico Internacional (COI), e Jigoro Kano foi seleccionado para representar o país, tornando-se o primeiro membro asiático da organização. Precisando de atletas e de uma estrutura organizada, o Japão criou em 1911 a Associação Atlética Amadora do Japão, e Kano foi nomeado seu presidente. Seu novo cargo lhe permitiu viajar ao exterior para divulgar o judo e também codificar as regras praticadas pelas diferentes escolas.
A primeira competição internacional foi disputada em 1926, entre a escola japonesa Budokai e uma equipe da Alemanha. Porém, apenas em 1952 foi fundada a Federação Internacional de Judo (IJF). Pouco depois, em 1956, foi disputado o primeiro campeonato Mundial.
Considerada a mais nobre das artes marciais, o judo é uma das duas únicas disputadas nas Olimpíadas (a outra é o taekwondo, incluído a partir de Sydney-2000). Foi introduzido no programa oficial olímpico em Tóquio-1964, justamente no Japão, beneficiado pela prioridade que cada país organizador tinha para designar um desporto. Em sua estreia, foi dominado pelos japoneses. Das quatro medalhas de ouro possíveis, o Japão venceu três, sendo que na modalidade em que perdeu, a absoluta, fez o vice-campeão. Na edição seguinte, porém, na Cidade do México-1968, o judo não fez parte do programa da Olimpíada.
Em Munique-1972, o judo foi definitivamente integrado à lista de desportos. Novamente houve domínio japonês: três ouros e um bronze nas cinco categorias disputadas. A União Soviética foi o país que mais se aproximou, com quatro medalhas (sendo apenas uma de ouro). Em Montreal-1976, a supremacia japonesa foi ainda maior: três ouros, uma prata e um bronze. A União Soviética consolidou-se como a segunda potência, com cinco medalhas (duas de ouro).
Em Moscou-1980, com o boicote do Japão, alguns países europeus começaram a despontar. Os soviéticos mantiveram suas cinco medalhas (novamente duas de ouro). O destaque foi a França, que ganhou duas de ouro e uma de prata. Em Los Angeles-1984, Yasuhiro Yamashita, um dos maiores judocas que já disputaram uma Olimpíada, conseguiu um feito notável: mesmo tendo se contundido na fase inicial, venceu todas as suas lutas subsequentes, chegando ao ouro. Seus rivais chutavam sua perna lesionada, mas ele conseguiu triunfar mesmo assim. Ao longo de sua carreira, Yamashita permaneceu invicto por 184 lutas.
Em Barcelona-1992, a categoria feminina foi incluída nos Jogos Olímpicos. A partir daí, Japão e Coreia do Sul consolidaram a hegemonia no desporto, dividindo o maior número de medalhas. Em Atlanta-1996, a França ganhou duas medalhas de ouro, consolidando-se como uma nova potência.
REGRAS
Ao contrário do karaté e do taekwondo, no judo não são permitidos chutes ou socos. Caracterizado como uma arte de defesa pessoal, os judocas fazem uso da força do oponente em seu benefício. O corpo do atleta funciona como uma gangorra, controlando a seu favor a força imprimida pelo rival.
Durante um combate, o judoca jamais pode ser atendido por um médico, com excepção dos casos em que há sangramento, em que o atleta é tratado apenas para estancar o ferimento. Caso se machuque, terá que optar: ou é atendido e desiste da luta, ou continua o combate mesmo machucado.
Árbitros - Além do juiz principal, as lutas contam com dois árbitros de cadeira. Os juizes auxiliares podem interromper a luta para se dirigirem ao árbitro de centro, que também pode parar o combate para pedir opiniões de seus auxiliares. Em geral, estas reuniões acontecem quando existe dúvida com relação a uma penalidade ou a uma pontuação.
Regras gerais - Os combates são disputados sobre um tatame, em uma área
quadrada de 14 por 14 metros. Além da área de luta, formada por uma área quadrada de 8 metros, há uma área de protecção e uma outra de segurança. O piso onde ocorrem as lutas é geralmente de fibra vegetal.
Antigamente, todos os judocas competiam de branco. Entretanto, no fim da década de 90, para atender aos interesses das cadeias de televisão, um dos judocas veste o branco. O outro, se apresenta de azul. Durante o sorteio das chaves é determinado qual lutador terá que usar a roupa branca e qual usará a azul.
Em Atenas, os combates masculinos terão duração máxima de cinco minutos. Já os femininos, quatro minutos. Toda vez que o árbitro interrompe a luta, o cronómetro é parado.
Antes do início do combate, os judocas devem se posicionar sobre a área de segurança. Ao sinal do árbitro principal, entram na área de luta, ficando a cerca de 3 metros um do outro. Após cumprimentar o árbitro principal, os lutadores devem se cumprimentar e aguardar a ordem do juiz central para iniciar o combate.
Se após o tempo regulamentar nenhum dos dois judocas marcar pontos, a decisão do vencedor se dará por meio das bandeiras. Tanto o árbitro principal como os juizes de cadeira possuem duas bandeiras, uma branca e uma vermelha, que correspondem à faixa adicional que cada judoca recebeu momentos antes do combate. Ao sinal do árbitro principal, os três erguem, ao mesmo tempo, a bandeira que corresponda ao lutador que, na opinião dos juizes, venceu o combate.
Pontuação - O objectivo é conseguir 1 ponto (ippon) por meio de um destes três golpes: derrubar o adversário, provocando sua queda de costas no chão; imobilizá-lo por 30 segundos, por estrangulamento, levando-o à desistência ou à perda dos sentidos; e chave-de-braço, em que um atleta torce o braço do outro. Quando o golpe é quase perfeito - o adversário fica imobilizado por mais de 25 segundos ou cai no tatame, mas não com os dois ombros -, o juiz anuncia um waza-ari, ou vantagem. Dois waza-ari correspondem a um ippon, o ponto que dá a vitória ao lutador.
Há dois outros tipos de vantagem. O yuko corresponde à imobilização do adversário por até 24 segundos. Se durar entre 10 e 19 segundos, o juiz anuncia koka; essa vantagem também acontece quando o atleta é agarrado pelos quadris e vai ao solo. Se nenhum dos lutadores conseguir o ippon, vence quem tiver mais vantagens. É proibido enrolar a perna na do adversário e dar golpes no rosto ou que causem lesão ao pescoço ou às vértebras do concorrente. A reincidência pode levar à desclassificação do lutador.
No judo, um yuko vale mais do que dez kokas. Um waza-ari vale mais do que 15 yukos e assim por diante. Uma pontuação mais alta só é superada por outra ainda mais alta, não havendo a possibilidade de uma combinação de golpes mais baixos alcançar a pontuação superior.
As penalidades no judo geralmente são aplicadas quando o juiz percebe que falta combatividade a um ou aos dois lutadores. Além disso, fugas para a área de segurança ou de protecção também são punidas, o mesmo ocorrendo quando um lutador segura a faixa do oponente.
As penalidades são assim definidas: shido é a primeira punição e equivale a um koka para o oponente. Em seguida ocorre o chui, que significa um yuko para o rival. O keikoku equivale a um waza-ari, e o hansoku make é a desclassificação do lutador. O juiz não precisa seguir necessariamente esta ordem. Ele pode aplicar directamente o keikoku sem ter punido o lutador com um shido ou um chui. Tudo depende da avaliação do árbitro principal e dos juizes de cadeira.
A luta no solo é liberada, desde que o juiz não veja nesta modalidade um espaço para um judoca "amarrar" a luta. Toda vez que o juiz quer parar a luta, porque não há ataque no solo ou em pé, ele fala a palavra matê. Os lutadores param o combate e voltam ao lugar onde iniciaram a luta.
Durante a imobilização no solo, o judoca imobilizado tem 30 segundos para escapar do rival. Caso trance as pernas no quadril do imobilizador, ou em uma das pernas deste, a contagem pára imediatamente. Ainda no solo, o judoca pode estrangular ou aplicar uma chave-de-braço em seu oponente, cabendo a este tentar se livrar do golpe ou desistir, batendo a mão três vezes no tatame.
GLOSSÁRIO
ÁRBITRO. Responsável pela condução do combate dentro das regras e pela indicação do resultado.
ÁREA DE COMPETIÇÃO. Área com um mí¬nimo de 14 x 14 m, coberta por TATAMIS e onde se desenrolam as competições, divididaem zona de combate e zona de segurança.
CASTIGOS. Os actos proibidos em competi¬ção são punidos, por ordem crescente de gravi¬dade, com SHIDO, CHUI, KEIKOKU e HANSOKU-MAKE. A repetição de uma infrac¬ção de uma categoria original: penalidade de ca¬tegoria imediatamente superior. O árbitro anuncia as penalidades apontando para o com¬petidor punido, depois de ter interrompido pre¬viamente o combate.
CHAVE. Técnica de luxação aplicada à arti¬culação do cotovelo.
CHUI. Castigo punindo infracção moderada e equivalendo ao resultado de YUKO para o ad¬versário.
CINTO. V. GRADUAÇÃO.
CINTO NEGRO. Designação genérica de um JUDOCA com a graduação de DAN.
DESISTÊNCIA. Situação em que o UKE desis¬te, batendo repetidamente com a mão ou o pé no TATAMI ou no TORI.
DOJO. Sala para a prática de judo. Literal¬mente significa o «lugar onde a via é ensina¬da».
ESTRANGULAMENTO. Técnica que, amea¬çando asfixiar ou impedir a irrigação do cére¬bro, obriga o adversário a desistir para não des¬falecer.
GRADUAÇÃO. Medida do valor técnico e desportivo de um JUDOCA que é definida pela cor do seu cinto. V. KYU e DAN.
DAN. Graduações de judocas muito expe¬rientes. Só o criador do judo chegou a 12.° dan. Correspondem-lhes as seguintes cores dos cintos: até 5.° dan, negro; daí até 8.° dan, ne¬gro ou branco e vermelho; daí até 11.° dan, vermelho, e 12.° dan, branco com o dobro da largura normal.
HAJIME. Começar. Voz com que o árbitro inicia ou recomeça o combate. Os competido¬res devem então estar de pé, voltados um para o outro, no centro da zona de combate. HANSOKU-MAKE. Desclassificação. Castigo aplicado por falta muito grave e que corres¬ponde à atribuição de IPPON ao adversário.
HANTEI. Pedido de decisão. No final dos combates em que não há diferença nos resulta¬dos obtidos, o árbitro pede a decisão dos juizes pronunciando «hantei» e levantando o braço verticalmente. De acordo com a regra de MAIORIA DE TRÊS, em caso de desacordo dos juizes o árbitro tomará a decisão final.
HIDARI. Esquerda.
HIKI-WAKE. Empate. Esta decisão só é utili¬zada nos combates por equipas.
IMOBILIZAÇÃO. Técnica que controla o ad¬versário de costas no solo, limitando-lhe os movimentos e impedindo-o de se voltar.
IPPON. Resultado obtido por desistência do adversário devida a chave ou estrangulamento, pela sua imobilização durante 30 segundos ou pela sua projecção sobre as espáduas realizada com considerável força e velocidade. Com a obtenção de um ippon termina o combate. O árbitro anuncia-o levantando um braço na verti¬cal.
JIGO-TAI. Postura defensiva do competidor, com as pernas flectidas, tronco curvado e braos esticados. V. SHIZEN-TAI.
JIU-JITSU. Arte marcial japonesa praticada com as mãos nuas e de onde mais tarde derivou o judo.
JUDOCA. Praticante de judo.
JUDOGI. Fato para a prática do judo, confec¬cionado em pano branco reforçado. Formado por calças, jaqueta cruzando à frente e apertada com o cinto da cor da graduação do praticante. JUIZ. Auxiliar do árbitro. Nas competições oficiais há dois juizes sentados em cantos opos¬tos da área de competição.
KAKE. Fase final da projecção, na sequência do TSUKURI, consumando o ataque.
KANSETSU-WAZA. Técnicas de luxação. Só podem ser aplicadas ao cotovelo.
KATA. Forma estilizada de execução de um grupo de técnicas predeterminado, cujo ensino se destina a assegurar a manutenção da pureza e precisão dos movimentos.
KATAME-WAZA. Conjunto das técnicas de submissão. Engloba as técnicas de KANSETSU-WAZA (chaves), SHIME-WAZA (es¬trangulamentos) e OSAE-WAZA (imobilizações).
KATSUS. Técnicas especiais de reanimação.
KEIKOKU. Castigo de infracção grave e equi¬valente ao resultado de WAZA-ARI para o ad¬versário.
KOHAKU-SHIAI. Competição semestral reali¬zada no mesmo espírito e moldes do TSUKINAMI-SHIAI, mas em que os competido¬res são divididos em duas equipas: os brancos e os vermelhos.
KOKA. Resultado obtido por imobilização do adversário entre 10 e 19 segundos ou sua pro¬jecção sobre a ilharga, coxa, estômago ou ná¬degas. Qualquer que seja o número de kokas marcados, o seu valor nunca igualará um YU-KO. O árbitro anuncia-o levantando um ante¬braço, com a palma da mão virada para a fren¬te, à altura do ombro, e cotovelo junto ao corpo. KUMI-KATA. Pega. Posição das mãos ao agarrarem o JUDOGI do adversário e que é fun¬ção das técnicas que se pretendem aplicar ou da defesa a realizar.
KUSUSHI. Desequilíbrio. Fase inicial de uma projecção a que se seguirá o TSUKURI.
KYU. Graduações de início de carreira de um JUDOCA. Correspondem-lhes, por ordem cres¬cente de valor, as seguintes cores dos cintos: 6.° kyu, branco; 5.° kyu, amarelo; 4.° kyu, la¬ranja; 3.° kyu, verde; 2.° kyu, azul, e 1.° kyu, castanho.
MAIORIA DE TRÊS. Maioria obtida quando o ÁRBITRO e um dos JUÍZES ou os dois juizes têm a mesma opinião acerca do JUDOCA que será vencedor.
MAITTA. «Rendo-me.» Grito do competidor quando não pode anunciar a desistência da forma habitual: batendo repetidas vezes com a mão ou pés no tapete ou no adversário.
MATTE. «Parar.» Voz com que o árbitro inter¬rompe temporariamente o combate nas situa¬ções que as regras determinam.
MIGI. Direita.
NAGE-WAZA. Técnicas de projecção. Com¬preendem as técnicas de pernas, de ancas, de ombros, de braços e as de sacrifício (SUTEMI-WAZA).
NE-WAZA. Trabalho no solo. Durante a luta no solo só podem ser aplicadas técnicas de KATAME-WAZA e respectivas preparações e de¬fesas. Fora destas situações, isto é, havendo quebra de continuidade da luta, o árbitro diz «MATTE», interrompendo o combate, que re¬começará em pé.
OSAEKOMI. Voz com que o árbitro anuncia o início de uma imobilização, sinalizando-a com o braço estendido a apontar para os competido¬res. V. TOKETA.
OSAE-WAZA. Técnicas de imobilização.
PROJECÇÃO. Técnica executada em pé e que visa a queda do adversário sobre as espá¬duas. Uma projecção desenrola-se em três fases: KUSUSHI, TSUKURI e KAKE.
RANDORI. Treino livre de combate. REI. Saudação. RYU. Escola, estilo.
SHIAI. Competição, combate. Pode desenro¬lar-se em pé — TACHI-WAZA — ou no solo — NE-WAZA. A passagem da luta em pé para a luta no solo só pode ser feita em consequência de um ataque. A passagem intencional ao solo é punida se não for consequência de queda do adversário.
SHIDO. Castigo punindo infracção ligeira e equivalente ao resultado de KOKA para o adver¬sário.
SHIME-WAZA. Técnicas de estrangulamento.
SHIMPAN. Árbitro.
SHIZEN-TAI. Postura natural, com o tronco direito, de um competidor. V. JIGO-TAI. SHUSHIN. Juiz.
SOGO-GACHI. Vitória composta. Atribuída quando é alcançada por combinação de resulta¬dos técnicos e disciplinares (WAZA-ARI e KEI-KOKU).
SONO-MAMA. «Quietos.» Voz do árbitro pa¬rando os competidores na posição em que esti¬verem. Recomeçarão o combate à voz de «YOSHI».
SORE-MADE. «Acabou.» Voz com que o ár¬bitro dá por terminado o combate.
SUTEMI-WAZA. Técnicas de sacrifício. Con¬junto de técnicas do NAGE-WAZA em que a pro¬jecção é conseguida por sacrifício do TORI, que se deixa cair no solo ao executá-las.
TACHI-WAZA. Trabalho em pé. Na luta em pé só podem ser utilizadas técnicas de NAGE-WAZA, SHIME-WAZA e KANSETSU-WAZA, suas preparações e defesas. Fora destas situa¬ções, isto é, não havendo acção intencional por um período de mais de 20 segundos, o árbitro interromperá o combate para aplicar o castigo correspondente.
TAI-SABAKI. Arte de esquivar os ataques de um adversário rodando com o corpo sobre um dos pés.
TAPETE. Superfície sobre a qual se pratica o judo. Historicamente formada por esteiras de palha de arroz justapostas e cobertas por uma lona, passou a ser constituída por feltro e é modernamente um mosaico de unidades amor¬tecedoras independentes de material sintético. TATAMI. V. TAPETE.
TOKETA. Voz com que o árbitro, inclinado sobre os competidores, indica a libertação de uma imobilização que simultaneamente sinaliza abanando duas ou três vezes o braço rigida¬mente estendido em frente do corpo.
TOKUI-WAZA. Técnica favorita em que um JUDOCA se especializou.
TORI. Atacante. JUDOCA que executa a acção sobre o adversário (UKE).
TSUKINAMI-SHIAI. Competição mensal rea¬lizada entre os JUDOCAS de uma região. Os atletas são ordenados por valor crescente de graduações, iniciando-se a competição pelos dois menos graduados. O vencedor de cada combate luta depois com o judoca que se segue na escala. O empate elimina o competidor que transitou do combate anterior.
TSUKURI. Preparação. Fase intermédia de uma projecção, na sequência do KUSUSHI, du¬rante a qual o corpo do executante entra em contacto com o do adversário preparando o KAKE.
UCHIKOMI. Repetições. Treino para técnicas de projecção com repetições sucessivas das en¬tradas para estas técnicas sem as consumar, isto é, compreendendo apenas as fases de KUSUSHI e TSUKURI.
UKE. Atacado. JUDOCA sobre quem é executa¬da a acção do adversário (TORI). UKEMI. Queda amortecida.
Antigamente, todos os judocas competiam de branco. Entretanto, no fim da década de 90, para atender aos interesses das cadeias de televisão, um dos judocas veste o branco. O outro, se apresenta de azul. Durante o sorteio das chaves é determinado qual lutador terá que usar a roupa branca e qual usará a azul.
Em Atenas, os combates masculinos terão duração máxima de cinco minutos. Já os femininos, quatro minutos. Toda vez que o árbitro interrompe a luta, o cronómetro é parado.
Antes do início do combate, os judocas devem se posicionar sobre a área de segurança. Ao sinal do árbitro principal, entram na área de luta, ficando a cerca de 3 metros um do outro. Após cumprimentar o árbitro principal, os lutadores devem se cumprimentar e aguardar a ordem do juiz central para iniciar o combate.
Se após o tempo regulamentar nenhum dos dois judocas marcar pontos, a decisão do vencedor se dará por meio das bandeiras. Tanto o árbitro principal como os juizes de cadeira possuem duas bandeiras, uma branca e uma vermelha, que correspondem à faixa adicional que cada judoca recebeu momentos antes do combate. Ao sinal do árbitro principal, os três erguem, ao mesmo tempo, a bandeira que corresponda ao lutador que, na opinião dos juizes, venceu o combate.
Pontuação - O objectivo é conseguir 1 ponto (ippon) por meio de um destes três golpes: derrubar o adversário, provocando sua queda de costas no chão; imobilizá-lo por 30 segundos, por estrangulamento, levando-o à desistência ou à perda dos sentidos; e chave-de-braço, em que um atleta torce o braço do outro. Quando o golpe é quase perfeito - o adversário fica imobilizado por mais de 25 segundos ou cai no tatame, mas não com os dois ombros -, o juiz anuncia um waza-ari, ou vantagem. Dois waza-ari correspondem a um ippon, o ponto que dá a vitória ao lutador.
Há dois outros tipos de vantagem. O yuko corresponde à imobilização do adversário por até 24 segundos. Se durar entre 10 e 19 segundos, o juiz anuncia koka; essa vantagem também acontece quando o atleta é agarrado pelos quadris e vai ao solo. Se nenhum dos lutadores conseguir o ippon, vence quem tiver mais vantagens. É proibido enrolar a perna na do adversário e dar golpes no rosto ou que causem lesão ao pescoço ou às vértebras do concorrente. A reincidência pode levar à desclassificação do lutador.
No judo, um yuko vale mais do que dez kokas. Um waza-ari vale mais do que 15 yukos e assim por diante. Uma pontuação mais alta só é superada por outra ainda mais alta, não havendo a possibilidade de uma combinação de golpes mais baixos alcançar a pontuação superior.
As penalidades no judo geralmente são aplicadas quando o juiz percebe que falta combatividade a um ou aos dois lutadores. Além disso, fugas para a área de segurança ou de protecção também são punidas, o mesmo ocorrendo quando um lutador segura a faixa do oponente.
As penalidades são assim definidas: shido é a primeira punição e equivale a um koka para o oponente. Em seguida ocorre o chui, que significa um yuko para o rival. O keikoku equivale a um waza-ari, e o hansoku make é a desclassificação do lutador. O juiz não precisa seguir necessariamente esta ordem. Ele pode aplicar directamente o keikoku sem ter punido o lutador com um shido ou um chui. Tudo depende da avaliação do árbitro principal e dos juizes de cadeira.
A luta no solo é liberada, desde que o juiz não veja nesta modalidade um espaço para um judoca "amarrar" a luta. Toda vez que o juiz quer parar a luta, porque não há ataque no solo ou em pé, ele fala a palavra matê. Os lutadores param o combate e voltam ao lugar onde iniciaram a luta.
Durante a imobilização no solo, o judoca imobilizado tem 30 segundos para escapar do rival. Caso trance as pernas no quadril do imobilizador, ou em uma das pernas deste, a contagem pára imediatamente. Ainda no solo, o judoca pode estrangular ou aplicar uma chave-de-braço em seu oponente, cabendo a este tentar se livrar do golpe ou desistir, batendo a mão três vezes no tatame.
GLOSSÁRIO
ÁRBITRO. Responsável pela condução do combate dentro das regras e pela indicação do resultado.
ÁREA DE COMPETIÇÃO. Área com um mí¬nimo de 14 x 14 m, coberta por TATAMIS e onde se desenrolam as competições, divididaem zona de combate e zona de segurança.
CASTIGOS. Os actos proibidos em competi¬ção são punidos, por ordem crescente de gravi¬dade, com SHIDO, CHUI, KEIKOKU e HANSOKU-MAKE. A repetição de uma infrac¬ção de uma categoria original: penalidade de ca¬tegoria imediatamente superior. O árbitro anuncia as penalidades apontando para o com¬petidor punido, depois de ter interrompido pre¬viamente o combate.
CHAVE. Técnica de luxação aplicada à arti¬culação do cotovelo.
CHUI. Castigo punindo infracção moderada e equivalendo ao resultado de YUKO para o ad¬versário.
CINTO. V. GRADUAÇÃO.
CINTO NEGRO. Designação genérica de um JUDOCA com a graduação de DAN.
DESISTÊNCIA. Situação em que o UKE desis¬te, batendo repetidamente com a mão ou o pé no TATAMI ou no TORI.
DOJO. Sala para a prática de judo. Literal¬mente significa o «lugar onde a via é ensina¬da».
ESTRANGULAMENTO. Técnica que, amea¬çando asfixiar ou impedir a irrigação do cére¬bro, obriga o adversário a desistir para não des¬falecer.
GRADUAÇÃO. Medida do valor técnico e desportivo de um JUDOCA que é definida pela cor do seu cinto. V. KYU e DAN.
DAN. Graduações de judocas muito expe¬rientes. Só o criador do judo chegou a 12.° dan. Correspondem-lhes as seguintes cores dos cintos: até 5.° dan, negro; daí até 8.° dan, ne¬gro ou branco e vermelho; daí até 11.° dan, vermelho, e 12.° dan, branco com o dobro da largura normal.
HAJIME. Começar. Voz com que o árbitro inicia ou recomeça o combate. Os competido¬res devem então estar de pé, voltados um para o outro, no centro da zona de combate. HANSOKU-MAKE. Desclassificação. Castigo aplicado por falta muito grave e que corres¬ponde à atribuição de IPPON ao adversário.
HANTEI. Pedido de decisão. No final dos combates em que não há diferença nos resulta¬dos obtidos, o árbitro pede a decisão dos juizes pronunciando «hantei» e levantando o braço verticalmente. De acordo com a regra de MAIORIA DE TRÊS, em caso de desacordo dos juizes o árbitro tomará a decisão final.
HIDARI. Esquerda.
HIKI-WAKE. Empate. Esta decisão só é utili¬zada nos combates por equipas.
IMOBILIZAÇÃO. Técnica que controla o ad¬versário de costas no solo, limitando-lhe os movimentos e impedindo-o de se voltar.
IPPON. Resultado obtido por desistência do adversário devida a chave ou estrangulamento, pela sua imobilização durante 30 segundos ou pela sua projecção sobre as espáduas realizada com considerável força e velocidade. Com a obtenção de um ippon termina o combate. O árbitro anuncia-o levantando um braço na verti¬cal.
JIGO-TAI. Postura defensiva do competidor, com as pernas flectidas, tronco curvado e braos esticados. V. SHIZEN-TAI.
JIU-JITSU. Arte marcial japonesa praticada com as mãos nuas e de onde mais tarde derivou o judo.
JUDOCA. Praticante de judo.
JUDOGI. Fato para a prática do judo, confec¬cionado em pano branco reforçado. Formado por calças, jaqueta cruzando à frente e apertada com o cinto da cor da graduação do praticante. JUIZ. Auxiliar do árbitro. Nas competições oficiais há dois juizes sentados em cantos opos¬tos da área de competição.
KAKE. Fase final da projecção, na sequência do TSUKURI, consumando o ataque.
KANSETSU-WAZA. Técnicas de luxação. Só podem ser aplicadas ao cotovelo.
KATA. Forma estilizada de execução de um grupo de técnicas predeterminado, cujo ensino se destina a assegurar a manutenção da pureza e precisão dos movimentos.
KATAME-WAZA. Conjunto das técnicas de submissão. Engloba as técnicas de KANSETSU-WAZA (chaves), SHIME-WAZA (es¬trangulamentos) e OSAE-WAZA (imobilizações).
KATSUS. Técnicas especiais de reanimação.
KEIKOKU. Castigo de infracção grave e equi¬valente ao resultado de WAZA-ARI para o ad¬versário.
KOHAKU-SHIAI. Competição semestral reali¬zada no mesmo espírito e moldes do TSUKINAMI-SHIAI, mas em que os competido¬res são divididos em duas equipas: os brancos e os vermelhos.
KOKA. Resultado obtido por imobilização do adversário entre 10 e 19 segundos ou sua pro¬jecção sobre a ilharga, coxa, estômago ou ná¬degas. Qualquer que seja o número de kokas marcados, o seu valor nunca igualará um YU-KO. O árbitro anuncia-o levantando um ante¬braço, com a palma da mão virada para a fren¬te, à altura do ombro, e cotovelo junto ao corpo. KUMI-KATA. Pega. Posição das mãos ao agarrarem o JUDOGI do adversário e que é fun¬ção das técnicas que se pretendem aplicar ou da defesa a realizar.
KUSUSHI. Desequilíbrio. Fase inicial de uma projecção a que se seguirá o TSUKURI.
KYU. Graduações de início de carreira de um JUDOCA. Correspondem-lhes, por ordem cres¬cente de valor, as seguintes cores dos cintos: 6.° kyu, branco; 5.° kyu, amarelo; 4.° kyu, la¬ranja; 3.° kyu, verde; 2.° kyu, azul, e 1.° kyu, castanho.
MAIORIA DE TRÊS. Maioria obtida quando o ÁRBITRO e um dos JUÍZES ou os dois juizes têm a mesma opinião acerca do JUDOCA que será vencedor.
MAITTA. «Rendo-me.» Grito do competidor quando não pode anunciar a desistência da forma habitual: batendo repetidas vezes com a mão ou pés no tapete ou no adversário.
MATTE. «Parar.» Voz com que o árbitro inter¬rompe temporariamente o combate nas situa¬ções que as regras determinam.
MIGI. Direita.
NAGE-WAZA. Técnicas de projecção. Com¬preendem as técnicas de pernas, de ancas, de ombros, de braços e as de sacrifício (SUTEMI-WAZA).
NE-WAZA. Trabalho no solo. Durante a luta no solo só podem ser aplicadas técnicas de KATAME-WAZA e respectivas preparações e de¬fesas. Fora destas situações, isto é, havendo quebra de continuidade da luta, o árbitro diz «MATTE», interrompendo o combate, que re¬começará em pé.
OSAEKOMI. Voz com que o árbitro anuncia o início de uma imobilização, sinalizando-a com o braço estendido a apontar para os competido¬res. V. TOKETA.
OSAE-WAZA. Técnicas de imobilização.
PROJECÇÃO. Técnica executada em pé e que visa a queda do adversário sobre as espá¬duas. Uma projecção desenrola-se em três fases: KUSUSHI, TSUKURI e KAKE.
RANDORI. Treino livre de combate. REI. Saudação. RYU. Escola, estilo.
SHIAI. Competição, combate. Pode desenro¬lar-se em pé — TACHI-WAZA — ou no solo — NE-WAZA. A passagem da luta em pé para a luta no solo só pode ser feita em consequência de um ataque. A passagem intencional ao solo é punida se não for consequência de queda do adversário.
SHIDO. Castigo punindo infracção ligeira e equivalente ao resultado de KOKA para o adver¬sário.
SHIME-WAZA. Técnicas de estrangulamento.
SHIMPAN. Árbitro.
SHIZEN-TAI. Postura natural, com o tronco direito, de um competidor. V. JIGO-TAI. SHUSHIN. Juiz.
SOGO-GACHI. Vitória composta. Atribuída quando é alcançada por combinação de resulta¬dos técnicos e disciplinares (WAZA-ARI e KEI-KOKU).
SONO-MAMA. «Quietos.» Voz do árbitro pa¬rando os competidores na posição em que esti¬verem. Recomeçarão o combate à voz de «YOSHI».
SORE-MADE. «Acabou.» Voz com que o ár¬bitro dá por terminado o combate.
SUTEMI-WAZA. Técnicas de sacrifício. Con¬junto de técnicas do NAGE-WAZA em que a pro¬jecção é conseguida por sacrifício do TORI, que se deixa cair no solo ao executá-las.
TACHI-WAZA. Trabalho em pé. Na luta em pé só podem ser utilizadas técnicas de NAGE-WAZA, SHIME-WAZA e KANSETSU-WAZA, suas preparações e defesas. Fora destas situa¬ções, isto é, não havendo acção intencional por um período de mais de 20 segundos, o árbitro interromperá o combate para aplicar o castigo correspondente.
TAI-SABAKI. Arte de esquivar os ataques de um adversário rodando com o corpo sobre um dos pés.
TAPETE. Superfície sobre a qual se pratica o judo. Historicamente formada por esteiras de palha de arroz justapostas e cobertas por uma lona, passou a ser constituída por feltro e é modernamente um mosaico de unidades amor¬tecedoras independentes de material sintético. TATAMI. V. TAPETE.
TOKETA. Voz com que o árbitro, inclinado sobre os competidores, indica a libertação de uma imobilização que simultaneamente sinaliza abanando duas ou três vezes o braço rigida¬mente estendido em frente do corpo.
TOKUI-WAZA. Técnica favorita em que um JUDOCA se especializou.
TORI. Atacante. JUDOCA que executa a acção sobre o adversário (UKE).
TSUKINAMI-SHIAI. Competição mensal rea¬lizada entre os JUDOCAS de uma região. Os atletas são ordenados por valor crescente de graduações, iniciando-se a competição pelos dois menos graduados. O vencedor de cada combate luta depois com o judoca que se segue na escala. O empate elimina o competidor que transitou do combate anterior.
TSUKURI. Preparação. Fase intermédia de uma projecção, na sequência do KUSUSHI, du¬rante a qual o corpo do executante entra em contacto com o do adversário preparando o KAKE.
UCHIKOMI. Repetições. Treino para técnicas de projecção com repetições sucessivas das en¬tradas para estas técnicas sem as consumar, isto é, compreendendo apenas as fases de KUSUSHI e TSUKURI.
UKE. Atacado. JUDOCA sobre quem é executa¬da a acção do adversário (TORI). UKEMI. Queda amortecida.
UKEMI-WAZA. Técnicas de cair correcta¬mente amortecendo o impacte sobre o TATAMI e com cujo ensino se inicia a aprendizagem do judo.
WAZA. Técnica. As técnicas de judo são divi¬didas em dois grandes grupos: NAGE-WAZA (projecções) e KATAME-WAZA (chaves, estran¬gulamentos e imobilizações).
WAZA-ARI. Resultado obtido imobilizando o adversário entre 25 e 29 segundos ou por pro¬jecção que mereça ser quase IPPON. O árbitro anuncia waza-ari estendendo lateralmente um
braço à altura do ombro, com a palma da mão virada para o solo. Dois waza-ari equivalem a um IPPON.
YOSHI. Voz do árbitro para recomeçar o com¬bate interrompido por SONO-MAMA.
YUKO. Resultado obtido por imobilização do adversário entre 20 e 24 segundos ou por pro¬jecção a que falte um dos três elementos para a concessão do IPPON: velocidade, força e queda nitidamente sobre as espáduas. O árbitro anun¬cia yuko estendendo lateralmente um braço de modo que este forme com o corpo um ângulo
de 45°. Qualquer que seja o número de yukos marcados, o seu valor nunca igualará um WAZA-ARI.
YUSEI-GACHI. Vitória por superioridade con¬cedida por decisão dos juizes na ausência ou igualdade de resultados obtidos pelos dois competidores.
ZONA DE COMBATE. Parte interna da área de competição com 9x9 a 10x10 m.
ZONA DE PERIGO. Demarcação da ZONA DE COMBATE, de que faz parte integrante. É uma faixa com 1 m de largura de cor contrastante com a restante zona de combate para advertir os competidores que se encontram no limite desta. As técnicas só são válidas quando total¬mente executadas dentro da zona de combate.
ZONA DE SEGURANÇA. Zona do TATAMI adjacente à ZONA DE COMBATE, com um mí¬nimo de 2,5 m para cada um dos lados desta última.
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